Retenção do aluno no mesmo ano – Sim ou Não?
A prática da retenção do aluno era uma medida frequentemente utilizada na Escola há alguns anos atrás, mas que tem sido cada vez mais equacionada, tendo em atenção os prós e os contras desta ação.
É necessário analisar muito bem as razões para essa retenção, bem como, o peso que vai ter no aluno, principalmente, no plano emocional.
A filosofia subjacente à retenção é a de que se pode dar ao aluno a possibilidade de melhorar as suas aprendizagens em diversas áreas e desenvolver as suas capacidades para a aprendizagem. Mas o que nos mostram os estudos é uma realidade diferente. Um artigo publicado pela NASP, National Association School Psychologies, referiu que:
- Os resultados académicos das crianças que repetem o ano são inferiores aos resultados obtidos pelas crianças que transitam;
- As crianças identificadas com capacidades desajustadas, são as mais prejudicadas quando repetem o ano;
- O facto de uma criança repetir o ano, leva ao aumento dos problemas de comportamento;
- A repetição do ano tem um efeito negativo sobre todas as áreas de aprendizagem (linguagem, leitura e matemática), assim como, de adaptação socio-emocional, ou seja, dificuldades na relação com o grupo de pares, baixa auto-estima e problemas de comportamento;
- As crianças que ficam retidas no mesmo ano, quando comparadas com as que transitam, têm mais probabilidades de abandonar a escola precocemente. A repetição do ano é considerada como um dos factores preditivos mais fortes, relacionados com o abandono da escola, no nível secundário.
- Os estudantes que repetem o ano têm mais probabilidades de obter resultados negativos, quer ao nível escolar e profissional, durante as ultimas etapas da adolescência e no princípio da vida adulta;
- É possível que a não retenção no mesmo ano letivo traga mais aspetos positivos, quando ao passar de ano lhes são dadas recomendações específicas para solucionar os seus problemas, quer ao nível dos resultados académicos, quer do comportamento e das relações sociais.
Antes de proceder à retenção de um aluno, os professores, os encarregados de educação e os demais técnicos, deverão equacionar algumas questões fundamentais para esta decisão, nomeadamente:
Em que áreas é que a criança possui mais dificuldades?
O que funcionou bem e ajudou a criança a aprender? O que funcionou mal e não ajudou a criança a aprender?
O que poderá ser modificado no próximo ano de forma significativa para que o aluno passe a ter um rendimento académico superior?
E em termos emocionais ponderar como se sentirá o aluno, motivado ou ainda com um maior desinvestimento nas atividades escolares? Integrado com outros colegas ou desenraizado do seu grupo de referência?
O Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de Julho, que regula a Educação Inclusiva, isto é uma educação para todos, define que cabe a cada escola “assegurar que cada aluno tenha acesso ao currículo e às aprendizagens, levando todos e cada um ao limite das suas potencialidades”.
Este decreto, reforça o “direito de cada um dos alunos a uma educação consentânea com as suas potencialidades, expetativas e necessidades”. Pressupõe a implementação pela escola de diversas acomodações curriculares que permitam que todos os alunos (com as suas diferentes especificidades), tenham acesso ao currículo, através da diversificação e combinação de vários métodos e estratégias de ensino e da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação.
Não podemos esquecer que cada aluno aprende de forma diferente, de forma pessoal e a escola deve identificar as suas barreiras à aprendizagem, por forma a potencializar as oportunidades do aluno. O Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de Julho, pressupõe a implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que garantam a todos os alunos a equidade e a igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo.
Teresa Pisco
SPO
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